Artigos | 11/08/2017
Após o falecimento de uma pessoa, a família tem 60 (sessenta) dias para pagar o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
O atraso acarreta multa, que varia entre 10 e 20%, além de juros e atualização monetária.
No intuito de aumentar a arrecadação, o Estado de São Paulo abriu o PPD – Programa de Parcelamento de Débitos, com prazo de adesão de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.
Com isso, estão sendo concedidos descontos excepcionais para a multa e juros (entre 50 e 70%) e parcelamento dos impostos atrasados, inscritos em dívida ativa e referentes a óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, representando vantajosa oportunidade para quem precisa finalizar inventários paralisados por falta de fundos.