Doação de Imóvel à Pessoa Jurídica: Imposto de Renda

Artigos Sem categoria   |  26/08/2016

Doação de Imóvel à Pessoa Jurídica: Imposto de Renda

 

Em solução de consulta, publicada hoje (26 de agosto de 2016), a Receita Federal do Brasil esclarece que as doações de imóveis a pessoas jurídicas – quando não representarem integralização de capital – estão sujeitas, além do ITCMD, ao Imposto de Renda. Segue abaixo:

Solução de Consulta 111/2016 – Cosit:

A doação de bens do sócio à pessoa jurídica, sem que corresponda a uma integralização de capital, configura acréscimo patrimonial para a pessoa jurídica, o qual se sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda. No caso de tributação com base no lucro real, o valor do bem recebido em doação integrará o resultado não operacional da empresa. No caso de tributação com base no lucro presumido, o valor da doação não integrará a receita bruta, mas deverá ser acrescido à base de cálculo do IRPJ, sendo tributado como outras receitas e ganho de capital.

Equipe do Escritório Strano & Messetti Advogados

 

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