Doação de Imóvel à Pessoa Jurídica: Imposto de Renda
Em solução de consulta, publicada hoje (26 de agosto de 2016), a Receita Federal do Brasil esclarece que as doações de imóveis a pessoas jurídicas – quando não representarem integralização de capital – estão sujeitas, além do ITCMD, ao Imposto de Renda. Segue abaixo:
Solução de Consulta 111/2016 – Cosit:
“A doação de bens do sócio à pessoa jurídica, sem que corresponda a uma integralização de capital, configura acréscimo patrimonial para a pessoa jurídica, o qual se sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda. No caso de tributação com base no lucro real, o valor do bem recebido em doação integrará o resultado não operacional da empresa. No caso de tributação com base no lucro presumido, o valor da doação não integrará a receita bruta, mas deverá ser acrescido à base de cálculo do IRPJ, sendo tributado como outras receitas e ganho de capital.”
Equipe do Escritório Strano & Messetti Advogados