Pague menos imposto ao doar ou herdar imóveis

Artigos   |  21/06/2017

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Por Ana Lúcia de Almeida Strano Messetti

Com o aumento da carga tributária e a ameaça de crise econômica no país, o contribuinte deve buscar formas de, dentro da lei, planejar-se e pagar menos impostos.

Ao receber uma herança ou doação, o beneficiário torna-se imediatamente contribuinte do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação, e não tem a oportunidade de escolher o melhor momento para recolher este imposto, o que, nos casos em que o bem transmitido é um imóvel, pode ser um grande problema, em razão da falta de liquidez imediata para quem o recebe.

Em outras palavras, se o herdeiro ou donatário de imóvel não dispuser de recursos próprios para suportar o ônus do ITCMD, ele estará diante de um impasse. Todavia, muitas vezes o valor deste imposto apurado pelo Fisco é superior àquele que o contribuinte realmente deveria pagar.

Algumas Prefeituras, como a da cidade de São Paulo, possuem uma tabela de “valor venal de referência” para os imóveis, que costuma apresentar valor próximo ao praticado pelo mercado imobiliário e exigem que o contribuinte considere esse valor como base de cálculo do ITCMD.

Acontece que, apesar desta exigência, o ITCMD deve ser pago com base no valor venal do imóvel, aquele mesmo utilizado para o cálculo do IPTU (que costuma ser muito inferior ao valor venal de referência).

Isto porque, a adoção do valor venal de referência de referência foi instituída pelo Decreto Estadual 55.002/2009 e, de acordo com posicionamento pacífico no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, esta alteração da base de cálculo do ITCMD somente poderia ocorrer através de lei.

Portanto, é um direito do contribuinte entrar com uma ação contra o Fisco para que a base de cálculo do ITCMD seja determinada a partir do valor venal, o que tem se mostrado muito vantajoso financeiramente, considerando que, no ano passado, o valor venal de referência dos imóveis, em São Paulo, aumentou em até 150% (cento e cinquenta por cento). Caso o contribuinte já tenha realizado o pagamento do imposto com base no valor venal de referência, também é possível pedir a restituição da diferença.

 

O escritório Strano & Messetti Advogados atua na área de Direito Tributário e Direito Imobiliário.

 

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