“Paraísos Fiscais”: Novas definições

Artigos   |  14/09/2016

“Paraísos Fiscais”: Novas definições

 

Por Pedro Leonardo Stein Messetti, e-mail: [email protected]

 

“Paraísos Fiscais”: Foi publicada hoje – 14 de setembro de 2016 – no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) nº 1.658/16, alterando a IN RFB nº 1.037/10, que elenca os países ou dependências consideradas com tributação favorecida e/ou regimes fiscais privilegiados.

Em linhas gerais, foram acrescentados ao rol dos “paraísos fiscais”: Curaçao, São Martinho e Irlanda. Por outro lado, foram excluídos: Antilhas Holandesas e St. Kitts e Nevis.

Com relação à República da Áustria, o regime aplicável por sua legislação às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding Company passou a ser considerado regime fiscal privilegiado.

Por fim, a nova IN RFB 1.658/16, com relação à Dinamarca e ao Reino dos Países Baixos, esclarece como determinar a pessoa jurídica que exerce a atividade de holding e, portanto, se enquadra no conceito de regime fiscal privilegiado.

Lembramos que identificar os países ou dependências consideradas com tributação favorecida e/ou regimes fiscais privilegiados é de fundamental importância para as análises do impacto tributário das operações comerciais e/ou financeiras realizadas com pessoas, jurídicas ou físicas, residentes ou domiciliadas em tais localidades, destacando-se a aplicação das regras de preços de transferência e de subcapitalização.

Equipe de Direito Tributário do Escritório Strano & Messetti Advogados

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