CORONAVÍRUS: O que fazer?
Responsabilidade social em tempos de pandemia
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Temos recebido diversos questionamentos a respeito do cumprimento de contratos diante da pandemia do Coronavírus e acreditamos que é nosso dever agir de acordo com o interesse público maior.
Apresentamos, portanto, a nossos clientes e amigos a seguinte solução: avalie o caso concreto, peça comprovantes de que houve diminuição da renda e proponha um acordo para a recomposição do valor descontado durante a crise.
Assim como há uma massa de trabalhadores e empresas que tiveram queda no faturamento, também há aqueles que não tiveram alteração na condição econômica. Daí surge a necessidade de avaliar, caso a caso, se aquela empresa ou cidadão realmente precisa de abatimento no valor do contrato.
Isto porque o uso generalizado de medidas jurídicas visando à obtenção de suspensão dos pagamentos não atende ao princípio da solidariedade e da boa-fé.
Infelizmente, já tivemos contato com situações de pessoas (físicas e jurídicas) que, embora não tenham sofrido diminuição significativa na renda, estão solicitando a suspensão do pagamento de suas obrigações por 60, 90, 120 dias.
É certo que, aqueles que podem, devem seguir arcando com suas obrigações em dia, para evitar o total arrefecimento da economia.
Lembrem-se que a advocacia é função essencial à justiça. No cenário atual, isto significa dizer que não é nosso papel buscar economia a qualquer custo para nossos clientes, mas orientá-los a agir com vistas ao bem maior.
Para todos aqueles que estejam encontrando dificuldades em negociar as situações decorrentes da crise, pessoas físicas ou jurídicas, devedoras ou credoras, nos colocamos à disposição para avaliar a situação e, se o caso, recorrermos ao Judiciário.
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