Filho nascido após a doação de bens do pai para os irmãos tem direito a receber sua parte

Artigos   |  05/06/2017

Filho nascido após a doação de bens do pai para os irmãos tem direito a receber sua parte

 

Por Ana Lúcia de Almeida Strano Messetti

 

Em decisão recente, o STJ – Superior Tribunal de Justiça reconheceu a um filho nascido fora do casamento o direito de exigir a colação dos demais herdeiros, os quais haviam recebido imóveis em doação antes mesmo de seu nascimento.

Mas, afinal, o que é “colação de bens”?

Trata-se de uma conferência dos bens da herança com os outros transferidos pela pessoa falecida, em vida, aos seus descendentes, fazendo com que ambos se igualem para a finalidade de apuração das quotas hereditárias.

No caso levado ao STJ através do Recurso Especial 1.298.864-SP, em 1987, o autor da herança e sua esposa fizeram doação de todos os bens imóveis de que dispunham aos três filhos e respectivos cônjuges, em proporções iguais para cada um. Ocorre que, 11 meses após a doação, nasceu mais um herdeiro do autor da herança, fruto de relacionamento extraconjugal. Em 2003, o pai morreu e não deixou bens a inventariar.

O menor, então, requereu a abertura do inventário do pai e ingressou com incidente de colação, requerendo que todos os bens recebidos em doação pelos filhos e cônjuges fossem conferidos nos autos do processo.

O Tribunal decidiu que, para efeito de cumprimento do dever de colação, é irrelevante o fato de o herdeiro ter nascido antes ou após a doação, de todos os bens imóveis, feita pela pessoa falecida aos demais herdeiros. Também é irrelevante o fato de ter nascido fora do casamento.

Isto porque a doação feita de ascendente para descendente (de pai para filho), por si só, não é considerada inválida ou ineficaz. Ela apenas impõe a quem recebeu a doação a obrigação de, à época do óbito do doador, trazer o patrimônio recebido à colação, a fim de igualar as legítimas (quota indisponível da herança, destinada aos herdeiros necessários, corresponde a metade do patrimônio da pessoa falecida).

É possível evitar a colação de bens, incluindo no contrato ou escritura de doação uma cláusula expressa, prevendo que a doação recaia sobre a parcela disponível do patrimônio do doador.

 

O escritório Strano & Messetti Advogados atua na área de Direito das Sucessões.

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