O que fazer? – Devolução de imóveis adquiridos na planta

Artigos   |  13/04/2017

O que fazer? – Devolução de imóveis adquiridos na planta

 

Por Ana Lúcia de Almeida Strano Messetti

 

De acordo com pesquisa realizada pela agência de classificação de riscos Fitch, com nove construtoras, de cada 100 imóveis vendidos, 41 foram devolvidos de janeiro a setembro de 2015. Este valor encontra-se muito acima da média dos anos anteriores, que girava em torno dos 10%.

O aquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos fez com que muitos brasileiros optassem por essa opção de investimento – que, com a desaceleração da economia e com a saturação do mercado, tem se tornado menos interessante. Isso afastou o público investidor, que comprava o imóvel no lançamento para revende-lo posteriormente.

A crise econômica, a alta da taxa de desemprego e a alteração das regras de financiamento prejudicaram outro grupo: daqueles que investem na compra da casa própria. Lembre-se que, em 2015, a Caixa reduziu de 80% para 50% o teto dos financiamentos para imóveis usados de até R$ 750 mil e subiu a taxa de juros por três vezes.

Em ambos os casos, ao adquirente não resta alternativa se não entregar o imóvel. E é neste ponto que surgem os conflitos.

As construtoras vêm apresentando propostas de restituição de valores ínfimos (cerca de 20%), a serem pagos de forma parcelada – mesmo nos casos em que a culpa pela rescisão é da própria empresa.

Nos casos em que o adquirente se sentir prejudicado, pode buscar judicialmente a devolução integral ou parcial (de até 90%, conforme o caso) das parcelas pagas até o momento da rescisão.

Uma nova súmula do STJ – Superior Tribunal de Justiça (nº 543) prevê que a restituição deve ocorrer de forma imediata – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Esta regra vem consagrar o entendimento que já vinha sendo utilizado pelos tribunais no país, garantindo maiores direitos ao consumidor de imóveis novos e, no futuro, deve gerar um novo posicionamento das construtoras. Por enquanto, infelizmente, ainda tem se mostrado necessário recorrer ao Judiciário para obter uma restituição mais justa.

 

O escritório Strano & Messetti Advogados atua na área de Direito Imobiliário.

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