Reajuste abusivo nos contratos de plano de saúde para idosos

Artigos   |  16/06/2017

Reajuste abusivo nos contratos de plano de saúde para idosos

 

É comum que, a partir do aniversário de 60 (sessenta) anos do beneficiário, o plano de saúde sofra altos reajustes (com mais frequência, nos planos contratados antes da vigência da Lei 9.656/98).

Acontece que a legislação e a jurisprudência proíbem o reajuste por mudança de faixa etária para os idosos (60 anos ou mais).

O Estatuto do Idoso e a Lei dos Planos de Saúde são claros ao vetar qualquer reajuste após a entrada na faixa etária de 60 (sessenta) anos ou mais.

Deve-se frisar que essa proibição alcança também os planos de saúde firmados antes da Lei 9.656/98, apesar de não ser este o posicionamento da ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar.

Segundo a ANS, para os planos firmados até 2 de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei 9.656/98 (chamados “planos antigos”), deve-se seguir o que se encontra previsto em contrato, ou seja, não se aplicam os limites previstos pela lei.

No entanto, esse posicionamento não é acolhido pelos Tribunais.

De acordo com o Ilustre Desembargador Carlos Alberto de Salles, da 3ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o contrato de seguro saúde é de trato sucessivo, de modo que “seus termos devem se adaptar às inovações legislativas que porventura venham a incidir sobre a matéria, sem que isso implique ofensa ao ato jurídico perfeito” (Apelação 0000293-83.2013.8.26.0011).

Dessa forma, é pacífico que não pode haver majoração do valor pago pelo beneficiário ao plano de saúde, após ter completado 60 (sessenta) anos, sendo que, na grande maioria dos casos, a empresa é condenada a restituir o consumidor do que foi pago indevidamente nos últimos 10 (dez) anos.

 

Bibliografia:

ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar. https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/reajustes-de-precos-de-planos-de-saude. Acesso em 8 de janeiro de 2015.

 

O escritório Strano & Messetti Advogados atua na área de Direito da Saúde.

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