COVID-19: Prorrogação do pagamento de tributos federais

Artigos   |  08/04/2020

COVID-19: Prorrogação do pagamento de tributos federais

Benefícios concedidos pelo Governo para enfrentamento da pandemia de Covid-19

Equipe de Direito Tributário do Escritório Strano & Messetti Advogados

 

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Em tempos de crise, as medidas públicas de apoio às pessoas e empresas são fundamentais para manutenção das estruturas básicas da sociedade e, nos últimos dias, diante da pandemia do COVID-19, o Governo Federal promoveu diversas medidas de apoio no âmbito tributário, dentre as quais destacam-se:

1) Prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais pelas empresas submetidas ao regime do Simples Nacional, aplicável também aos Microempreendedores (MEI), pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme Resoluções CGSN nº 152 e 154 de 2020. A prorrogação aplica-se aos meses de março a maio de 2020.

2) Redução de 50% das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, pagas pelas empresas às entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Secoop), nos termos da Medida Provisória nº 932/2020. A redução entrou em vigor no dia 1º de abril e permanecerá vigente até o dia 30 de junho do ano corrente.

3) Alíquota zero do IOF nas operações de empréstimos, inclusive abertura de crédito, conforme redação trazida pelo Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020. Foi zerada também a alíquota adicional do IOF – geralmente de 0,38% – incidente sobre quaisquer operações de crédito. A redução perdurará até o dia 03 de julho de 2020.

4) Prorrogação do prazo de pagamento das contribuições sociais devidas: (i) pelas empresas sobre o total das remunerações; (ii) pela agroindústria; (iii) pelo empregador rural pessoa física; (iv) pelo empregador rural pessoa jurídica e (v) pelo empregador doméstico, nos termos das Portarias nº 139 e nº 150 de, respectivamente, 03 e 07 de abril de 2020. Foram prorrogadas as competências de março e abril para os meses de julho e setembro de 2020.

5) Prorrogação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta “CPRB”, nos termos das Portarias nº 139 e nº 150 de, respectivamente, 03 e 07 de abril de 2020. Foram prorrogadas as competências de março e abril para os meses de julho e setembro de 2020.

Importante mencionar que, até a presente data, não foram prorrogados os prazos de pagamento dos demais tributos federais, em especial do IRPJ, CSLL, IRRF, IPI e do Imposto de Importação, permanecendo inalterada as datas vincendas (março e abril).

Todavia, por meio de medida judicial é possível postergar os pagamentos de todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) para o último dia do 3º mês subsequente as respectivas datas de vencimentos, inclusive parcelamentos no âmbito da RFB e PGFN.

6) Em relação às obrigações acessórias, destacam-se a prorrogação dos seguintes prazos:

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (“DIRPF”): prorrogado para o dia 30 de junho de 2020, conforme Instrução Normativa nº 1.930/2020.

b) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (“DCTF”): prorrogado para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020 o prazo das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, conforme Instrução Normativa nº 1.932/2020.

c) Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS e para a COFINS (“EFD-Contribuições“): prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, o prazo das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme Instrução Normativa nº 1.932/2020.

Por fim, foi prorrogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (“CND”) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (“CPEND”) válidas em 24 de março de 2020, conforme Portaria Conjunta nº 555/2020.

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