Áreas de Atuação / Direito da Saúde

 
Direito da Saúde

Nosso foco de atuação é defender e priorizar os direitos da saúde de consumidores e usuários de planos de saúde e de serviços de saúde, em instâncias decisórias em que haja a interferência de órgãos de proteção do consumidor, da saúde pública ou privada e o Judiciário.

Atendemos pessoas físicas e jurídicas que demandem ou sejam demandados por questões que envolvam a atuação de planos de saúde e de entidades prestadoras de serviços de saúde, tais quais hospitais, clínicas e profissionais da saúde.

Atuamos também na defesa técnica e profissional de prestadores de serviços de saúde, pessoas físicas e jurídicas, médicos, cirurgiões dentistas, médicos veterinários, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais e clínicas em processos administrativos dos conselhos de classe.

Seja Bem informado sobre seus direitos à saúde

“Art. 2o. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) –

1. Cada Estado-parte no presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.”

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) – a saúde é “um estado completo de bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de doença ou de enfermidade”;

A Constituição Federal assegura o acesso à saúde (universal e igualitário) a todas as pessoas – art. 196 – a saúde é um direito de todos e um dever do Estado;

A lei 8.080/90 assegura a saúde de todos –

“art. 2o. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”;

O Judiciário, guardião da Constituição, acolhe medidas destinadas a proteger a vida em iminente perigo, em muitos casos de falta de atendimento de saúde;

Mesmo quem não tem plano de saúde tem direito ao acesso aos tratamentos e diagnósticos disponíveis no país; e dentre outros, quem tem plano de saúde também não pode ter negado nenhum tratamento que seja o adequado e indicado por médico assistente.

Os SUS e os direitos da saúde

O direito à saúde não se resume apenas no direito à ausência da doença, o que implica também em um de muitos outros deveres do Estado, corresponsável com a sociedade pelo atendimento dos ditames sanitários adequados à vida saudável.

Nesta ótica, e partindo da legislação que inaugurou o SUS no Brasil temos em mente que o Estado é responsável, em último (ou primeiro) caso, dependendo da situação concreta, em atender às necessidades de saúde da pessoa que recorre ao Sistema Único de Saúde.

Assim, em um breve resumo, mesmo quem não tenha plano de saúde tem direito ao melhor atendimento disponível no país, de modo igualitário e universal, a todas as suas necessidades de saúde.

Principais assuntos que tratamos dentro do direito da saúde

O problema das negativas de atendimento do plano de saúde

Os planos de saúde celebram contratos com seus usuários e estes contratos devem respeitar os limites da Constituição Federal e das leis aplicáveis.

Certamente há situações em que a negativa de cobertura pelo plano de saúde é procedente mas verificamos que, na prática atual, muitas situações de negativa indevida de atendimentos de saúde ocorrem em todo o país.

Desta forma, é do interesse do nosso escritório a atuação centrada em avaliar a possibilidade/necessidade de atuação judicial no caso dos conflitos existentes entre usuários e os planos de saúde.

As negativas de atendimento são muitas, desde aquelas relativas às consultas, até aos procedimentos de cirurgia e de medicação prescrita.

 

Confira entrevista onde Paulo Messetti explica quando pacientes devem recorrer à Justiça para tratamento médico.

 

Tipos de negativas de cobertura do plano de saúde
  • Procedimentos
  • Cirurgias
  • Internações e Exames
  • Medicações
  • Materiais cirúrgicos, inclusive próteses e órteses
Reajustes abusivos de mensalidades
  • Em razão da faixa etária
  • Anual ou por sinistralidade
  • Do idoso
Reembolsos de tratamentos de saúde
  • Contratuais
  • Decorrentes de decisões judiciais
Alegações de Erro Médico
Atendimento a Pessoas físicas e jurídicas em conflito com Planos de saúde
  • Cancelamentos unilaterais: por denúncia do contrato, falta de pagamento.
  • Portabilidade de Carências
  • Migração de planos sem novas carência e cobertura parcial temporária
  • Liminares para restabelecimento de planos e atendimentos
Conflitos com Seguros de Assistência à Saúde em Viagens Internacionais
  • Reembolso de despesas em viagens na vigência de seguros de saúde
  • Efetivação de coberturas internacionais mediante procedimentos urgentes
Direito à manutenção no plano de saúde coletivo ou individual/familiar
  • Do aposentado
  • Da viúva e dos dependentes
  • Do demitido sem justa causa

 

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