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Preços de Transferência – “Transfer Pricing” "Qualidade e excelência de uma equipe especializada e experiente na área”

Oferecemos soluções completas e eficientes para atender à todas as exigências da legislação brasileira de preços de transferência (transfer pricing). Contamos com uma equipe especializada, com vasta experiência na área e com a tecnologia do nosso sistema de cálculo diferenciado, seguro e preciso.

Serviços que prestamos na área de preços de transferência

Nossa atuação é completa e abrange, especialmente:

  • cálculo dos preços de transferência (transfer pricing);
  • revisão de cálculo, preparado pelo cliente ou por terceiros;
  • acompanhamento periódico com planejamento de preços, objetivando reduzir (ou excluir) eventuais ajustes de preços de transferência (transfer pricing);
  • estudo das dispensas de comprovação dos preços de transferência (transfer pricing) nas exportações, também conhecidas com safe harbors;
  • análise dos contratos de juros;
  • auxílio no preenchimento e/ou preenchimento das fichas da ECF relacionadas às informações de preços de transferência (transfer pricing);
  • pareceres legais técnicos (legal opinions);
  • análises em conjunto com as empresas localizadas no exterior, vinculadas aos nossos clientes brasileiros, para definir as melhores políticas de preço para o grupo;
  • elaboração de relatórios destinados às empesas coligadas no exterior, expondo os efeitos das regras brasileiras de preços de transferência (transfer pricing) em relação às operações do grupo;
  • Estudo comparativo entre as legislações brasileira e internacional, prevista nos guidelines da OCDE;
  • desenvolvimento de estratégias com intuito de reduzir possíveis contingências fiscais relacionadas às regras de preços de transferência (transfer pricing); e/ou
  • defesas técnicas, nas esferas administrativa e judicial, em litígios relacionados à legislação de preços de transferência (transfer pricing).
Por que contratar nossos serviços

Para adequar-se às regras brasileiras de controle dos preços de transferência (transfer pricing), é necessário muito mais do que simples cálculos matemáticos. Trata-se de uma análise multidisciplinar que abrange a base de dados completa das empresas, demandando intercâmbio de informações entre seus departamentos (v.g., compras, vendas, inventário, custos, produção etc.), resultando em uma análise cuidadosa e detalhada de todas as suas operações.

Deste modo, é fundamental que a apuração de preços de transferência (transfer pricing) seja conduzida por profissionais especializados, experientes, e que contem com um sistema de cálculo eficiente e seguro. Esse é o serviço que oferecemos.

Dentre nossos diferenciais, destacamos:

  • Equipe especializada, com vasta experiência na matéria dos preços de transferência (transfer pricing);
  • Sistema de cálculo completo, eficiente, dinâmico e que considera todas as variáveis necessárias para atender aos requisitos legais;
  • Disponibilização dos resultados em mídias eletrônicas, com as informações organizadas e separadas por tópicos, que contêm, por exemplo, as memórias de cálculos, análises realizadas e informações a serem preenchidas na ECF;
  • Possibilidade de avaliar a aplicação dos 9 (nove) métodos previstos na legislação, sendo 4 (quatro) para as importações e 5 (cinco) para as exportações e, dentre as possibilidades, eleger o(s) mais benéfico(s);
  • Criação e manutenção de histórico das análises, munindo as empresas com material a ser apresentado em caso de fiscalização;
  • Expertise para reportar às empresas coligadas no exterior os reflexos da legislação brasileira de preços de transferência (transfer pricing) nas operações do grupo; e
  • Trabalho desenvolvido com foco na qualidade e otimização do tempo dos nossos profissionais e dos profissionais dos nossos clientes.
Nosso sistema de cálculo

Nosso sistema realiza os cálculos de preços de transferência com precisão, e gera diversas análises gerenciais relacionadas às informações eletrônicas disponibilizadas por nossos clientes (importações, exportações, vendas, custos, saldo de estoque, relação de produção etc.). Essas análises gerenciais, além de fundamentais para a qualidade dos cálculos, são extremamente úteis para as empresas no gerenciamento de suas informações internas.

É importante enfatizar que essa ferramenta se coloca entre as melhores opções disponíveis, pois, com nossas parametrizações, é uma das poucas que realiza os cálculos de preços de transferência (transfer pricing) por meio da composição do consumo, ou seja, considera exclusivamente as operações que impactaram no resultado fiscal do exercício.

Nessa sistemática, após o cálculo do consumo por meio da fórmula “saldo inicial + compras do ano – saldo final”, o consumo é composto a partir da aplicação do método PEPS (“primeiro que entra, primeiro que sai”), considerando: (i) as compras de anos anteriores até atingir a quantidade inicial em estoque de cada mercadoria; e (ii) as compras do ano, até que, junto com as compras dos anos anteriores, sejam compostas as quantidades consumidas de cada produto.

Em outras palavras, nosso sistema é completo e nosso cálculo considera todas as variáveis necessárias para atender os requisitos legais com exatidão e praticidade.

Salientamos que não se trata de um software, ou de uma simples calculadora que gera os resultados. É um sistema de análises extremamente abrangentes, que se baseia em uma ferramenta eletrônica dinâmica e completa.

Por fim, cumpre salientar que nosso sistema é flexível quanto ao formato das informações a serem carregadas. Ou seja, nos casos em que a empresa não dispuser das informações no formato requisitado, é possível adequar seu conteúdo à forma do nosso sistema.

Nosso “know-how” em Preços de Transferência

O diferencial dos nossos serviços não está apenas na qualidade do nosso sistema de cálculo. A complexidade da matéria exige que a apuração de TP seja conduzida por uma equipe especializada, experiente, qualificada e que conheça a legislação tributária, e esse é o serviço que oferecemos.

Nosso sócio Pedro Leonardo Stein Messetti, líder e responsável pela área de preços de transferência, conta com mais de doze anos de experiência na matéria, atendendo multinacionais de diversos setores. Tem em seu currículo anos de trabalho especializado em “Big 4” pioneira em trabalhos de preços de transferência (transfer pricing) no Brasil, além de atuação relacionada em grandes e reconhecidos escritórios de advocacia tributária na cidade de São Paulo.

Autor e co-autor de diversos artigos de publicação nacional e internacional, e também de trabalhos acadêmicos sobre o tema, ele conduz nossa equipe de preços de transferência (transfer pricing), prezando pela eficiência e qualidade dos trabalhos, colocando nosso escritório em uma posição de destaque na área.

Acompanhamento periódico – uma solução eficiente

É comum que as empresas se planejem para reduzir a carga tributária incidente sobre suas operações. Todavia, as características da legislação brasileira limitam bastante esta prática no que se refere aos preços de transferência (transfer pricing).

Dentre essas características destacam-se:

  • a análise ser realizada sobre operações pretéritas, impossibilitando a adequação tempestiva às regras;
  • a obrigação de os cálculos serem realizados em bases anuais e por produto;
  • a impossibilidade de se compensar ajustes entre produtos diferentes; e
  • a fórmula matemática prevista para o método do Preço de Revenda Menos Lucro – PRL, principal método de cálculo das importações, depende de variáveis condicionadas a eventos futuros.

Como alternativa, oferecemos aos nossos clientes o acompanhamento periódico de suas operações, realizando cálculos parciais de preços de transferência (transfer pricing) no decorrer do ano.

Este procedimento visa possibilitar que a empresa identifique os itens mais relevantes e tenha tempo para rever suas políticas intercompany visando, ao final do ano, a melhor adequação dos preços médios à legislação de preços de transferência.

Quais empresas estão sujeitas às regras de preços de transferência

Estão sujeitas às regras de controle dos preços de transferência (transfer pricing) todas as empresas que realizam:

  • Operações comerciais, de bens, serviços e/ou direitos com outras pessoas (jurídicas ou físicas), localizadas no exterior e consideradas a ela vinculadas;
  • Operações comerciais, de bens serviços e/ou direitos, realizadas com pessoas (físicas ou jurídicas), ainda que terceiros, residentes e/ou domiciliadas em localidades consideradas “paraísos fiscais”;
  • Operações de mútuo (empréstimos, pagamento e recebimento de juros) com pessoas vinculadas estrangeiras e/ou localizadas em “paraísos fiscais”.

Nos termos da legislação, são exemplos de pessoas vinculadas: matriz; filial; sucursal; e pessoa física ou jurídica caracterizada como sua controladora, controlada ou coligada.

O termo “paraíso fiscal” faz referência às localidades previstas na Instrução Normativa RFB nº 1037, de 04 de junho de 2010, clique aqui.

As regras de preços de transferência também devem ser observadas caso as operações mencionadas acima sejam realizadas por meio de interposta pessoa, ainda que esta não seja caracterizada como vinculada.

A legislação brasileira de preços de transferência

A legislação brasileira de preços de transferência (transfer pricing) é conhecida por sua complexidade e por se diferenciar expressivamente da legislação dos demais países, sobretudo dos guidelines da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Na prática, as multinacionais costumam ter dificuldades para adequar suas políticas intercompany ao modelo brasileiro e, como consequência, enfrentam um grande desafio para impedir que o ônus decorrente desta legislação onere excessivamente suas atividades no Brasil.

A legislação brasileira de preços de transferência (transfer pricing) está prevista basicamente nos artigos 18 a 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro 1996 (clique aqui) e na Instrução Normativa RFB nº 1312, de 28 de dezembro de 2012, (clique aqui).

 

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