Preços de Transferência – O desafio das multinacionais que atuam no Brasil

Artigos   |  01/07/2015

Preços de Transferência – O desafio das multinacionais que atuam no Brasil

 

Por Pedro Leonardo Stein Messetti

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A legislação brasileira de preços de transferência é conhecida por sua complexidade e por estar disciplinada de maneira bastante diversa da legislação internacional (“guidelines” da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE).

Na prática, as empresas globais costumam ter dificuldades para adequar suas políticas “intercompany” ao modelo brasileiro e, como consequência, enfrentam um grande desafio para impedir que o ônus decorrente desta legislação inviabilize suas atividades no Brasil

Dentre os obstáculos, destacam-se as margens de lucro pré-fixadas e as limitações ao planejamento tributário.

 

Margens de Lucro Pré-Fixadas

A maioria das empresas realizam seus cálculos de preços de transferência com base em margens de lucro pré-fixadas, pois esta é uma característica dos métodos de cálculo que não dependem de informações externas (ou seja, que dependem exclusivamente das informações que as empresas possuem em suas próprias bases de dados).

Este contexto é oneroso na medida em que a lucratividade exigida por tais métodos se afasta da realidade do mercado.

Cabe mencionar que existe a possibilidade de se pleitear a redução das margens de lucro pré-fixadas, contudo, devido aos termos e condições impostos pela legislação, esta alternativa costuma ser inviável.

 

Planejamento Tributário – Limitações das Regras de TP

É comum que as empresas se planejem para reduzir a carga tributária incidente sobre suas operações. Todavia, as características da legislação brasileira limitam bastante esta prática no que se refere aos preços de transferência.

Dentre essas características destacam-se:

(i) a obrigação de os cálculos serem realizados em bases anuais, por produto e por fornecedor (ou por cliente);

(ii) a impossibilidade de se compensar ajustes entre produtos diferentes; e

(iii) a fórmula matemática prevista para o método do Preço de Revenda Menos Lucro – PRL, principal método de cálculo das importações, depende de variáveis que estão condicionadas a eventos futuros.

Em linhas gerais, as referidas variáveis exigidas para o método PRL são: (i) custo de aquisição; (ii) custo do produto vendido; e o (iii) preço de venda. Por essas variáveis dependerem de eventos futuros, elas podem ser influenciadas por fatores externos (por exemplo, variação cambial e condições de mercado) que fogem ao controle das empresas.

 

Alternativa – Acompanhamento Periódico

Tendo em vista as características e limitações expostas acima, as empresas podem (e devem) adotar uma postura preventiva, ou seja, analisar regularmente suas operações, realizando cálculos parciais, para identificar os produtos que geram ajustes de preços de transferência, e os que apresentam margem favorável (itens que continuariam sem gerar ajuste mesmo que seu preço praticado fosse maior nas importações, ou menor nas exportações).

A referida análise deve ser realizada por empresa vinculada e tem o intuito de que, nas operações futuras, o preço dos produtos com margem favorável seja compensado com o preço daqueles que estiverem gerando ajuste de preços de transferência (e vice-versa).

Por fim, é importante notar que este procedimento pode, ao final do ano-calendário, reduzir significativamente, ou até mesmo eliminar, os ajustes de preços de transferência. E, em alguns casos, este resultado pode ser obtido, sem prejudicar o valor médio dos produtos negociados com cada pessoa vinculada localizada no exterior.

 

O escritório Strano & Messetti Advogados atua na área de Direito Tributário.

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