Reaberto Prazo para Acordo de Transação de Débitos Federais

Artigos   |  03/04/2021

Reaberto Prazo para Acordo de Transação de Débitos Federais

 

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Foi publicada no dia 01/03/2021 a Portaria PGFN nº 2.381/2021 que reabre o prazo para inclusão dos débitos federais inscritos em dívida ativa nas seguintes modalidades:

 

i) transação extraordinária prevista na Portaria PGFN nº 9.924/2020;

ii) transação excepcional prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020;

iii) transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) prevista na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020;

iv) transação para débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos, prevista no Edital PGFN nº 16/2020;

v) transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, prevista na Portaria PGFN nº 21.561/2020; e

vi) a possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917/2020.

 

Referida Portaria prevê a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União até 31.8.2021, ou seja, contempla débitos com fatos geradores anteriores e posteriores ao período de março a dezembro de 2020 (período da pandemia), até então previsto na Portaria PGFN nº 1.696/2021.

 

Ademais, de acordo com essa nova Portaria, a verificação do impacto na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica, com redução em qualquer percentual, da soma bruta da receita mensal de 2020, será considerado o período entre março a dezembro, comparado ao mesmo período de 2019.

 

As modalidades dos itens “ii” a “vi” contemplam benefícios de redução de até 100% dos juros, multas e dos encargos legais para débitos considerados “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação, observado o limite de até 70% do valor total da dívida negociada.

 

O prazo para adesão terá início em 15.3.2021 e permanecerá aberto até as 19h do dia 30.9.2021.

 

A reabertura do prazo de adesão das modalidades mencionadas acima representa uma excelente oportunidade de negociação de débitos federais com reduções significativas, no entanto, o contribuinte deve atentar para os requisitos e as condições de cada modalidade de transação.

 

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