Tributação das operações comerciais envolvendo Software

Artigos   |  17/09/2015

Tributação das operações comerciais envolvendo Software

 

Por Pedro Leonardo Stein Messetti, e-mail: [email protected]

 

O volume de operações comerciais envolvendo software vem crescendo no mundo todo.

Contudo, não existe no Brasil uma legislação tributária específica para disciplinar essas operações, o que cria um grande desafio para quem comercializa software aqui, ou no exterior com empresas brasileiras: enquadrar suas operações nos termos da legislação vigente.

Por exemplo, conforme o contexto de cada operação envolvendo software, para fins tributários, a natureza do item comercializado pode ser de bem (mercadoria), serviço ou direito (royalties).

Ocorre que os impostos incidentes costumam variar bastante entre essas hipóteses, o que representa um impacto financeiro direto (variação da carga tributária).

Adicionalmente, em alguns casos, a carga tributária da operação pode ser influenciada pelo meio em que o software for comercializado, ou seja, meio físico ou via download.

Diante da complexidade criada por esse contexto referente à tributação das operações de software no Brasil, muitos clientes têm nos procurado para requerer a elaboração de pareceres e planejamentos tributários, com intuito de reduzir o ônus fiscal dessas operações e, sobretudo, garantir que suas políticas internas não representem risco de contingências fiscais.

 

O escritório Strano & Messetti Advogados atua na área de Direito Tributário.

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